Defesa atribui adiamento do acórdão do julgamento de alegado etarra a "trapalhadas" da acusação

O despacho de adiamento do acórdão do julgamento do alegado etarra Andoni Zengotitabengoa Fernandez, proferido hoje pelo tribunal das Caldas da Rainha, demonstra "a trapalhada da acusação do Ministério Público", defendeu hoje o advogado de defesa, José Galamba.
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"Ao fim de seis ou sete longas sessões de julgamento o tribunal agora vem mostrar a trapalhada da acusação do Ministério Público (MP) ", afirmou José Galamba, advogado de Andoni Zengotitabengoa Fernandez, após a leitura do despacho que adia a leitura do acórdão para o dia 6 de Janeiro de 2012.

O despacho proferido pelo presidente do colectivo, Paulo Coelho, considera a alteração da qualificação do crime de detenção de arma proibida, para o crime de adesão e apoio a associação terrorista, "é uma alteração relevante" apesar de não configurar "alteração substancial dos factos" constantes na acusação.

A alteração do crime foi pedida pelo MP nas alegações finais do julgamento, em que Andoni Zengotitabengoa Fernandez vinha acusado de dois crimes de furto qualificado, nove de falsificação e um de detenção de arma proibida, todos com vista à prática de terrorismo, e ainda um crime de resistência e coacção sobre funcionário.

"O MP teve um ano para fazer acusação e seria o mínimo que a fizesse bem feita, mas como as polícias também já fizeram algumas coisas mal feitas, tem que se compreender que o MP faça também algumas coisas mal feitas", afirmou José Galamba".

Para além desta alteração que agrava a moldura penal em que o arguido poderá vir a ser condenado, o despacho altera ainda o crime de falsificação de documentos e de coação sobre um militar da GNR, alegadamente vítima de tentativa de atropelamento durante a operação STOP em que Andoni Zengotitabengoa Fernandez e Oier Mielgo (o outro habitante da vivenda de Óbidos, onde foram descobertos 1500 quilos de explosivos) se recusaram a parar.

O arguido era acusado deste crime em co-autoria, mas o tribunal considerou agora que o mesmo "se conformou" com o crime praticado pelo condutor, Oier Mielgo, o que, segundo Galamba, "altera o dolo de direto ou necessário, para dolo eventual", desagravando a moldura penal.

Perante estas alterações "umas positivas para o arguido, outras não", José Galamba vai agora "estudar o despacho" e exercer o direito de contraditório, para o qual o tribunal concedeu um prazo de 10 dias. Foi ainda concedido um outro prazo de 10 dias para que o MP se pronuncie sobre os argumentos da defesa.

Mesmo não se tratando de alteração substancial dos factos o advogado não excluiu a hipótese de poderem vir a ser ouvidas mais testemunhas, mas considera não haver razões para pedir a repetição do julgamento.

"Seria um exemplo muito triste do funcionamento da justiça, que estivesse um pessoa detida quase dois anos, já tivesse havido um julgamento de durou seis ou sete sessões e que agora, por incompetência ou insanidade, se tivesse que repetir".

O colectivo de juízes marcou para 6 de Janeiro de 2012 mais uma sessão de julgamento em que serão apreciados os argumentos da defesa e do MP e, "se não houver nada em contrário que o determine", será proferido o acórdão.

O alegado militante da ETA - uma organização considerada terrorista pelas autoridades espanholas e que defende a independência do País Basco - encontra-se detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Monsanto, em Lisboa, considerado de alta segurança.

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